sexta-feira, novembro 24, 2006

Não é desejável

«Também o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, numa decisão de 8 de Julho de 2004, em que se pronunciou sobre um caso de negligência médica num aborto terapêutico, teceu, entre outras, as seguintes considerações: “O Tribunal está convencido de que não é desejável nem mesmo possível actualmente responder em abstracto à questão de saber se o nascituro é uma pessoa no sentido do artigo 2º da Convenção” embora, “na ausência de um estatuto jurídico claro do nascituro, este não [esteja] privado de qualquer protecção no direito francês” (caso Vo c. France – Application nº 53924/00 [2004] ECHR 326, consultável em www.worldlii.org/eu/cases/ECHR/2004/326.html). »acórdão do Tribunal Constitucional sobre a liberalização do aborto

Ficámos a saber que Tribunal Europeu dos Direitos do Homem «está convencido que não é desejável» responder à pergunta se o feto é uma pessoa.

Percebemos que há razões, para muita gente, que não seja «desejável» responder a tal pergunta.O que não se percebe é que na dúvida, o tribunal constitucional , reconheça a legalidade do assassínio da possível mas não desejável pessoa.

Prudencia vem do latim «prudentid» que por sua vez ven do grego «phronesis» que quer dizer consciencia que por sua vez queria dizer compreender a diferença entre o bem e o mal.

O Tribunal, no mínimo não foi prudente, pode mesmo dizer-se que foi negligente, porque ao não saber se o feto é ou não pessoa permitiu a possível aprovação da liberalização do aborto até às dez semanas com a consequente destruição dessas possíveis pessoas.

Quando não se sabe, estuda-se. O que o Tribunal Europeu dos Direitos do homem fez ao decidir que não era «desejável» saber , foi decidir não estudar. Fala-se tanto do obscutantismo, este é um caso claro de obscurantismo, de covardia intelectual, decidir não saber porque não é desejável

Foi isto que o tribunal fez: decidiu não decidir nem estudar se o feto é ou não uma pessoa e na duvida liberalizou a sua morte