terça-feira, maio 15, 2007

Aberração jurídica

Como tudo o que é mau este caso da criança raptada no Algarve já teve a sua coisa positiva:
Chamar a atenção para a aberração jurídica que é o artigo 138 do código penal

Diz o seguinte o Artigo 138:

«Exposição ou abandono
1 - Quem colocar em perigo a vida de outra pessoa:
a) Expondo-a em lugar que a sujeite a uma situação de que ela, só por si, não possa defender-se; ou
b) Abandonando-a sem defesa, sempre que ao agente coubesse o dever de a guardar, vigiar ou
assistir;
2 - Se o facto for praticado por ascendente ou descendente, adoptante ou adoptado da vítima, o
agente é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
3 - Se do facto resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
(Redacção da Lei nº 65/98, de 2 de Setembro)»


Este artigo já levou, se a minha memória não me falha, a que um casal que deixou à noite, enquanto iam ao cinema, o filho adolescente a tomar conta do irmão mais novo, fosse condenado a pena de prisão.

Estes pais tiveram a horrível noticia que a sua casa tinha ardido e os filhos morrido queimados.Morreram porque foram desobedientes e decidiram brincar com fósforos.

Os pais ficaram sem filhos, sem casa e ainda foram presos.

Como eram pobres e portugueses ninguém ligou nenhuma