A soberania do Direito
“a soberania do Direito significa unicamente a soberania dos homens que impõem as normas jurídicas e se servem delas”CARL SCHMITT E BENITO CERENO Ficou ... no Je Maintiendrai
Esta a afirmação é de um simplismo aterrador.
A soberania do Direito significa exactamente o contrário.
Se olharmos para o Direito apenas como o que sai da Assembleia da Republica a afirmação estará certa.Mas isso é uma visão enviesada do Direito .Se olharmos para o Direito como o conjunto de leis escritas dos costumes e da tradição percebe-se automaticamente que o Direito é um bocadinho mais do que as normas juridicas que a fábrica de leis em S Bento pruduz para alguem se servir delas.
A formula que resume o direito é «a ninguem leses», A soberania do direito é a soberania deste principio.«A soberania dos homens que impôem as normas juridicas e se servem delas» é o contrario desta formula , é usar o direito positivo como meio intrumental para lesar alguem em favor de alguns.
Fernão Lopes clarifica este principio :«serem os maus castigados e os bons viverem em paz».
Esta a afirmação é de um simplismo aterrador.
A soberania do Direito significa exactamente o contrário.
Se olharmos para o Direito apenas como o que sai da Assembleia da Republica a afirmação estará certa.Mas isso é uma visão enviesada do Direito .Se olharmos para o Direito como o conjunto de leis escritas dos costumes e da tradição percebe-se automaticamente que o Direito é um bocadinho mais do que as normas juridicas que a fábrica de leis em S Bento pruduz para alguem se servir delas.
A formula que resume o direito é «a ninguem leses», A soberania do direito é a soberania deste principio.«A soberania dos homens que impôem as normas juridicas e se servem delas» é o contrario desta formula , é usar o direito positivo como meio intrumental para lesar alguem em favor de alguns.
Fernão Lopes clarifica este principio :«serem os maus castigados e os bons viverem em paz».
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