UM MANIFESTO DA DIREITA EM PORTUGAL
«os direitos merecidos por oposição aos “direitos adquiridos” – Há direitos inatos: que nascem com os homens e são invioláveis. Em contrapartida, não há direitos adquiridos, mas direitos merecidos, direitos que todos os dias se jogam, com esforço e empenho e se ganham enquanto se merecem, se perdem quando se deixaram de merecer. Direitos adquiridos para todo o sempre são sempre direitos de uns em detrimento dos direitos de outros. Direitos dos que chegaram primeiro contra os direitos dos que, legitimamente, querem ter a sua oportunidade de entrar. Direitos da pior das elites: a elite dos meramente instalados, que se define apenas porque já se lá está»
Isto é uma besteira, mas uma besteira perigosa Não há direitos aquiridos? Quando se compra uma casa o que é que se está a fazer? Está-se a adquirir um direito, direito real,o direito à propriedade privada. Não interessa nada se é merecido ou não. O que interessa é que é adquirido. Quem é que define quem é que «merece» um direito? O Dr Manuel Monteiro? O mercado? Mas nesse caso é merecido quando é adquirido logo o direito merecido é o direito adquirido.
Isto não é o manifesto da Direita é o manifesto da direita do Dr Santana Lopes, uma direita perigosissima, com pouca coisa na cachola, voluntarista e insensata. Ter esta direita no poder é ter a guerra civil. Não percebem nada de direito nem de justiça. São perigosos.
Pretendem alterar o regime jurídico, logo político, de uma forma revolucionária mas dizem-se conservadores:
«Conservador é todo aquele para quem a tradição tem um valor específico como quadro de referências permitindo um permanente movimento de inovação dentro desse quadro de referências. O conservador entende que a tradição não é um monte estático de factos históricos, mas um conjunto dinâmico de elementos, que a peneira da experiência e da História manteve como válidos após a exclusão das inovações que se demonstraram inadequadas»
-dizem eles- mas tudo isto é treta que não quer dizer nada:
Os regimes politicos são antes demais nada regimes juridicos. Quando se diz que se quer mudar o regime o que se pretende é mudar as leis , ora há três formas de alterar um regime jurídico logo político: revolucionária, reformadora ou conservadora. Dizem-se conservadores mas não são .São revolucionários liberais «A forma revolucionária não tem que respeitar os factos passados ou as situações juridicas que se tinham constituido à sombra de leis antigas que representavam desvios aquele Direito e eram , como tais, ilegítimas»(1). A pressa que demonstram («que deverá ser gradual mas rápido»)caracteriza-a dentro dos costumes revolucionários pois normalmente os legisladores revolucionários têm tanta pressa de pôr a funcionar uma ordem nova que nunca se preocupam com as injustiças da aplicação generalizada das leis novas (2)E como revolucionários que são são contra o direito, pois «o direito tem como função estabilizar as expectativas das pessoas que nele confiam e nele assentam os seus planos de vida . Nada corroi mais a função social do direito que a perda de confiança nas suas normas em consequencia da frustação de expectativas legítimas fundadas nas mesmas normas. Daí que a necessidade de respeitar a estabilidade das situações juridicas seja ela mesmo um postulado inerente aquela função social do direito.»(3)
Passam só a haver os direitos «merecidos», o novo direito mata o anterior. É o jacobinismo em todo o seu esplendor, o Dr Manuel Monteiro sonha ser o Robespierre de Portugal mas, por ignorancia ,ainda não percebeu. Mas era bom que percebesse rapidamente porque o Robespierre morreu em 1794 na guilhotina e o Dr Monteiro pode ser ignorante mas não é estúpido.
1)(2)(3) João Baptista Machado «Introdução ao direito e ao discurso legitimador» Almedina ,Setembro de 2004
1 Comments:
E a conjugação do ainda naturalmente todo poderoso Manual de Procedimento Administrativo de Marcelo Caetano, com a constituiçao
e manta de retalhos do Legislativo português?
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