artigo 312 código penal
Artigo 312º
Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
1 - Quem tiver inteligências com governo de Estado estrangeiro, com partido, associação, instituição ou grupo estrangeiro ou com agente seu, com intenção de constranger o Estado Português a:
a) Declarar a guerra;
b) Não declarar ou não manter a neutralidade;
c) Declarar ou manter a neutralidade; ou
d) Sujeitar-se a ingerência de Estado estrangeiro nos negócios portugueses adequada a pôr em perigo a independência ou a integridade de Portugal;
é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2 - Quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente fizer ou divulgar afirmações que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 - Quem, directa ou indirectamente, receber ou aceitar promessa de dádiva para facilitar ilegítima ingerência estrangeira nos negócios portugueses, adequada a pôr em perigo a independência ou a integridade de Portugal, é punido com pena de prisão até 5 anos.
Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
1 - Quem tiver inteligências com governo de Estado estrangeiro, com partido, associação, instituição ou grupo estrangeiro ou com agente seu, com intenção de constranger o Estado Português a:
a) Declarar a guerra;
b) Não declarar ou não manter a neutralidade;
c) Declarar ou manter a neutralidade; ou
d) Sujeitar-se a ingerência de Estado estrangeiro nos negócios portugueses adequada a pôr em perigo a independência ou a integridade de Portugal;
é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
2 - Quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente fizer ou divulgar afirmações que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 - Quem, directa ou indirectamente, receber ou aceitar promessa de dádiva para facilitar ilegítima ingerência estrangeira nos negócios portugueses, adequada a pôr em perigo a independência ou a integridade de Portugal, é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 Comments:
Tudo indica tratar-se de um caso de competência do SIS:
Para além do recurso a estas técnicas tradicionais de recolha de informações, ilegais e encobertas, também foi referenciada a utilização de outras, legais e abertas, nomeadamente:
* Pedido espontâneo de informações detalhadas ou muito especificas (ex. manuais internos), através do telefone, fax ou correio electrónico;
* Ofertas de prestação de serviços a centros de investigação universitários ou empresariais;
* Convites inopinados para visitar países estrangeiros, onde poderá ser efectuada tentativa de recrutamento ou de cativação com vista a aceder a matérias relevantes;
* Aquisição hostil de tecnologias e de empresas, ou aquisição de parte da empresa, com o propósito de colocar pessoas em postos com acesso a informação sensível;
* Visitas de delegações estrangeiras às instalações, em particular quando manifestam interesses ou comportamentos anormais;
* Conferências, colóquios, seminários e congressos científicos, com os objectivos de identificar e estabelecer contactos com pessoas com acesso relevante e aceder aos conhecimentos abordados nestes eventos;
* Colocação de estudantes e de bolseiros (pós-graduações, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos) em centros de I&D e em empresas;
* Abordagem de antigos funcionários com acesso a informação relevante;
* Promoção de joint ventures e de projectos de investigação comuns;
* No decurso de reuniões com estrangeiros, desvio das temáticas previamente agendadas.
Como proceder em caso de detectar algum destes sinais ou outros que possam indiciar uma eventual operação de espionagem?
Contacte, de imediato, o SIS, por telefone, pelo endereço electrónico pse.reporte@sis.pt, por correio ou dirigindo-se às nossa instalações.
Para informação complementar, consulte a página do Programa de Segurança Económica (www.pse.com.pt).
http://www.sis.pt/pt/index.php
Isto é óbviamente um caso para o SIS, não tenho dúvidas:
http://www.sis.pt/pt/index.php
No tema das ameaças/SI/missão
- Os riscos de vulnerabilização do sistema económico e do tecido produtivo por investimentos indesejáveis de certos países, grupos ou empresas.
Isto o SIS tem que entrar em acção e desenvolver os procedimentos que a Constituição lhe garante para pôr fim a esta traição.
Isto é óbviamente um caso para o SIS, não tenho dúvidas:
http://www.sis.pt/pt/index.php
No tema das ameaças/SI/missão
- Os riscos de vulnerabilização do sistema económico e do tecido produtivo por investimentos indesejáveis de certos países, grupos ou empresas.
Isto o SIS tem que entrar em acção e desenvolver os procedimentos que a Constituição lhe garante para pôr fim a esta traição.
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