Crime...dizem eles
Artigo 24.º Codigo IRS
Rendimentos em espécie
1 - A equivalência pecuniária dos rendimentos em espécie faz-se de acordo com as seguintes regras, de aplicação sucessiva:
a) Pelo preço tabelado oficialmente;
b) Pela cotação oficial de compra;
c) Tratando-se de géneros, pela cotação de compra na bolsa de mercadorias de Lisboa ou, não existindo essa cotação, pelo preço médio do respectivo ano ou do último determinado e que constem da estiva camarária;
d) Pelos preços de bens ou serviços homólogos publicados pelo Instituto Nacional de Estatística;
e) Pelo valor de mercado, em condições de concorrência.
Isto quer dizer o quê?
Quer dizer que quem planta nabos ,couves ou alfaces ou cria galinhas, porcos ou coelhos para consumo proprio tem que declara-los às Finanças.
Se não o fizer é criminoso.
Quer dizer tambem que os fiscais podem entrar na casa das pessoas para fiscalizar o cumprimento da lei
Rendimentos em espécie
1 - A equivalência pecuniária dos rendimentos em espécie faz-se de acordo com as seguintes regras, de aplicação sucessiva:
a) Pelo preço tabelado oficialmente;
b) Pela cotação oficial de compra;
c) Tratando-se de géneros, pela cotação de compra na bolsa de mercadorias de Lisboa ou, não existindo essa cotação, pelo preço médio do respectivo ano ou do último determinado e que constem da estiva camarária;
d) Pelos preços de bens ou serviços homólogos publicados pelo Instituto Nacional de Estatística;
e) Pelo valor de mercado, em condições de concorrência.
Isto quer dizer o quê?
Quer dizer que quem planta nabos ,couves ou alfaces ou cria galinhas, porcos ou coelhos para consumo proprio tem que declara-los às Finanças.
Se não o fizer é criminoso.
Quer dizer tambem que os fiscais podem entrar na casa das pessoas para fiscalizar o cumprimento da lei
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