segunda-feira, dezembro 11, 2006

Constituição

Artigo 1.º
Portugal é uma República soberana
Artigo 2.º
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático
Artigo 9.º
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência nacional
Artigo 21.º
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Artigo 24.º(Direito à vida
1. A vida humana é inviolável
Artigo 35.º
5. É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos

Artigo 275.º
As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da lei.
4. As Forças Armadas estão ao serviço do povo português, são rigorosamente apartidárias e os seus elementos não podem aproveitar-se da sua arma, do seu posto ou da sua função para qualquer intervenção política.